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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

NR- 0

A Norma Regulamentadora Número Zero – (NR 0).

Olá meus amigos Prevencionistas. Tudo bem?
A Norma Regulamentadora de Número Zero – (NR 0) existe?? O que ela diz?? Vejamos:
NR 0
O Ministério do Trabalho e Emprego -MTE- é um orgão do Governo Federal.
Uma de suas atribuições é garantir o cumprimento da Segurança e Saúde no Trabalho de forma nacional, através de leis, normas, inspeçõe, etc.
A Secretária de Inspeção do Trabalho – SIT- é uma instituição dentro do MTE, subordinada a ele, que tem como uma de suas funções estabelecer a metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho.
Cabe a SIT a formulação e a revisão das normas regulamentadoras do MTE.
E esse conceito de formulação e revisão das NR’s é que é conhecido como NR 0 (zero).
ENTÃO QUER DIZER QUE A NR 0 NÃO EXISTE???
Na verdade não.
O conceito de NR 0 vem da portaria de número 1.127 de 02 de Outubro 2003, que dá as diretrizes pré-estabelecidas pela SIT e executadas por ela mesma, para a elaboração e revisão das normas regulamentadoras.
A portaria 1.127/03 cita por exemplo, a instalação do grupo tripartite para discussão das normas; as sugestões que a sociedade pode dar para a elaboração das normas regulamentadoras e muito mais.
Porém pra se ter uma idéia de como esse termo NR 0 é muito comum, apesar de muitos prevencionistas não conhecer, veja essa questão de concurso público de 2014 da FUNRIO para o INSS do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho:
“Questão 68 – O Ministério do Trabalho revisa e atualiza as Normas Regulamentadoras ao
longo do ano. Estas revisões anuais servem para revogar dispositivos julgados desnecessários, acrescentar informações que garantam ainda mais a integridade física e mental do trabalhador e estabelecer regras e punições para o exercício das atividades laborais. A NR 0 (zero) é: …”
Acho que ficou claro né prevencionistas?
Pois, agora se alguém te perguntar qual é a NR 0. Se ela existe mesmo. Você já sabe a resposta né??
Espero que sim.
Leia aqui na íntegra a Portaria número 1.127 de 2003.
Até o próximo artigo.
Ederson Deda
Técnico de Segurança do Trabalho