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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

A saúde é direito de todos e garanti-la é um dever do Estado

A saúde é direito de todos e garanti-la é um dever do Estado
A constituição afirma que é um dever do Estado garantir a saúde e as medidas que visem à redução do risco de doenças, entretanto a Norma transfere isto às empresas, provavelmente porque o Estado viu-se completamente incapaz de fazê-lo. E qual a forma que o Estado sempre encontra para resolver estes problemas de ineficiência da máquina estatal? Transferir a responsabilidade para outros.
Mas, o mais absurdo de tudo, é a simples existência deste adicional. Porque trata-se da aceitação de que o trabalhador seja exposto a condições insalubres, todos os dias, em troca de um valor adicional em sua folha de pagamento. Dinheiro por doença, dinheiro por saúde. Simplificando demais novamente, é o trabalhador vendendo sua saúde. E o pior: existem aqueles que ainda preferem permanecer nestas condições, simplesmente porque existe o adicional. Se isso não é prostituição da saúde do trabalhador, realmente não sei o que seria.
Esse “tropeço” na constituição ganhou uma tentativa de correção através da criação da Norma Regulamentadora 9, em que é difinido que o primeiro item na hierarquia do controle dos riscos, são as medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou formação de agentes prejudiciais à saúde (item 9.3.5.2 a). Mas, já que a redação deste item foi dada pela Portaria SSST n.º 25 em Dezembro 1994, era de se esperar que hoje – passados quase 21 anos desde sua publicação – não existissem mais ambientes insalubres no Brasil. Infelizmente, ainda é uma realidade distante