A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos, só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá (NR-18.22.1)
Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se observar que todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação (NR-18.15.2.7.a).
Trabalhador capacitado-treinamento mínimo de oito horas,(NR-35.3.2)---Capacitação durante o horário normal de trabalho (NR-35.3.5).
Trabalhador capacitado-treinamento mínimo de oito horas,(NR-35.3.2)---Capacitação durante o horário normal de trabalho (NR-35.3.5).
Quem pode realizar o treinamento?
Instrutores com comprovada proficiência -profissional qualificado em segurança no trabalho
Instrutores com comprovada proficiência -profissional qualificado em segurança no trabalho
(NR-35.3.6)