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segunda-feira, 22 de junho de 2015

TST condena Construtora Marquise por desrespeitar estabilidade acidentária

A Construtora Marquise, uma das dez maiores construtoras de prédios residenciais do país, foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. O acórdão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizada após a empresa demitir trabalhadores que gozavam de estabilidade acidentária. Na ação, o MPT pretendia que a indenização fosse fixada em R$ 500 mil.
Na primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) fixou a condenação em R$ 10 mil, impondo multa de R$ 1 mil por dia e por trabalhador dispensado irregularmente. No recurso ao TST, o MPT argumentou que os valores da condenação eram “módicos e irrisórios”. Na ação, o MPT pretendia que a indenização fosse fixada em R$ 500 mil.
Ao analisar o caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes frisou que o propósito da indenização por dano moral coletivo não é apenas de compensar o dano sofrido pela coletividade, mas também punir o infrator e desencorajá-lo a agir da mesma forma no futuro, “servindo, inclusive, como exemplo a outros potenciais causadores do mesmo tipo de dano”. Na sua avaliação, o valor arbitrado pelo TRT era irrisório, “não cumprindo sua finalidade pedagógica de coibir novas práticas”.
Após discutir a questão, a Turma seguiu proposta do ministro José Roberto Freire Pimenta. “Pela gravidade da conduta e pelo porte da empresa, não se justifica a condenação em valor