Com objetivo de promover o conhecimento e distribuir informações, venho com assunto motoboy, esse conteúdo foi criado pela fundacentro, Autores: Cleiton Faria Lima Sonia Maria José Bombardi Maria Inês Franco Motti.
Segurança e Saúde no Trabalho: prevenção de acidentes no trânsito
Em 29 de Julho de 2009, foi publicada a lei nº 12.009/09, que regulamenta o exercício da atividade de mototaxista e motoboy. Esta lei, junto com a resolução de nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece regras de segurança para você, motoboy, trabalhar mais tranquilo e seguro. Este material visa contribuir para melhoria de sua segurança e conforto. Sua segurança começa antes de sair com a moto. Mantenha sua moto bem regulada e em ótimo estado de funcionamento. Faça uma rápida inspeção antes de sair, verifi cando os seguintes itens:
• sistema elétrico: farol, lanternas, pisca, buzina, luz de freios e nível de água e baterias;
• ajuste de retrovisores;
• combustível e nível de óleo de motor;
• calibragem de pneus: pneus bem calibrados duram mais, ajudam a economizar combustível e a aumentar sua segurança;
• freios: mantenha cabos de acionamento lubrificados;
• suspensão: force a suspensão para cima e para baixo várias vezes, procurando observar se a resposta da suspensão é progressiva e suave.
Capacete e vestimenta
A resolução nº 453 do Contran, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a disciplina do uso de capacetes, permite ao condutor o levantamento da viseira quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, devendo ser abaixada na posição frontal aos olhos imediatamente quando o veículo for colocado novamente em movimento.
Use sempre capacete aprovado pelo Inmetro, com viseira ou óculos protetores e com elemento retrorrefletivo, assim como colete com elementos retrorrefletivos e fluorescentes combinados (Resolução nº 356 do Contran). Para circular com mais segurança, utilize também vestimentas como luvas, botas e jaquetas próprias para motociclistas. Este equipamento é proteção certa para você.
Procure aparecer no trânsito
Em muitos acidentes com motos que envolvem automóveis, o motorista alega não ter visto o motociclista. Você deve fazer o possível para se tornar visível aos motoristas e pedestres, siga as indicações abaixo:
• Mantenha-se ao alcance visual dos retrovisores do motorista;
• Ande de farol aceso, mesmo de dia;
• Sempre sinalize com a seta quando for mudar de faixa.
• Ande de farol aceso, mesmo de dia;
• Sempre sinalize com a seta quando for mudar de faixa.
Conforto na condução
Sente-se junto ao tanque, pressionando-o levemente com os joelhos. Mantenha as mãos no meio das manoplas e os pulsos baixos em relação às mãos. Mantenha os pés no apoio sempre que a moto estiver em movimento. Os ombros devem estar relaxados. Sempre segure o guidom com as duas mãos.
Cruzamento sem semáforo
Mesmo na preferencial, sempre diminua a velocidade e olhe para os dois lados, pois o motorista que vem na transversal pode não parar por não ver a moto ou por imprudência. Quando for passar por um veículo que esteja parado, reduza a velocidade e redobre à atenção. O veículo pode estar parado devido a:
Cruzamento com semáforo
Coloque-se sempre de maneira a ser visto pelo motorista que vem em sentido contrário, ele pode fazer uma conversão à esquerda.
Coloque-se sempre dentro do ângulo de visão do motorista.
Curvas
Fique atento a possíveis objetos e irregularidades (buracos, óleo etc.) na via. Ao entrar em uma curva, diminua a velocidade.
Durante a curva, mantenha aceleração constante. Acelere gradativamente ao final da curva para voltar à posição.
Mantenha a cabeça na vertical, inclinando o corpo no mesmo ângulo da moto.
Calcule sempre a velocidade correta antes de entrar na curva.
Conduzindo a moto
Não “costure” o trânsito entre veículos em movimento.
Preste atenção nas condições da pista (areia, água no chão, buracos etc.) quando pilotar em vias urbanas, estradas e rodovias.
Dê preferência de passagem aos pedestres. Lembre-se de que eles estão em situação de maior fragilidade em caso de acidente.
Diversas situações indesejáveis podem ser evitadas observando-se o seguinte:
Não ande sobre as calçadas, mesmo com a moto desligada.
Mantenha distância segura dos demais veículos.
Em caso de congestionamento, trânsito parado ou lento, circule com velocidade reduzida e redobre a atenção ao passar entre os veículos.
Respeite o limite de velocidade da via.
Circule sempre com a viseira abaixada ou com óculos de proteção devidamente posicionado de forma a dar proteção total aos olhos.
Não circule entre a calçada/passeio e outros veículos.
Mantenha a concentração: não utilize celular ou outros aparelhos sonoros.
Não consuma bebidas alcoólicas antes de pilotar sua moto. Bebida alcoólica e direção segura não combinam.
Saiba usar os freios com habilidade: sempre os dois ao mesmo tempo (dianteiro e traseiro), usando os quatro dedos na hora da frenagem.
Lembre-se de que o freio traseiro, além de ajudar a parar, mantém o equilíbrio da moto.
Em terrenos molhados ou escorregadios, a distância de frenagem é aproximadamente duas vezes maior do que em terrenos secos. Neste caso, freie com cuidado para evitar derrapagens.
Consulte sempre o manual do proprietário e siga as orientações para preservar seu veículo. Isto aumenta o tempo de vida útil de sua motocicleta e proporciona uma pilotagem mais segura.
Consulte sempre o manual do proprietário e siga as orientações para preservar seu veículo. Isto aumenta o tempo de vida útil de sua motocicleta e proporciona uma pilotagem mais segura.
Parar e estacionar
Motocicletas e outros veículos motorizados de duas rodas devem ser estacionados de maneira perpendicular à guia da calçada.
Antes de estacionar, observe com atenção as características da via. Ex: via estreita, ladeira, paralelepípedos etc.
Ocupe adequadamente seu espaço nas ruas. Nunca divida a mesma faixa com outros veículos.
Quando for estacionar, dê uma olhada sobre os ombros e sinalize com a seta. Olhar só o retrovisor não é sufi ciente.
Fique atento ao pilotar próximo de carros estacionados: alguém pode abrir uma porta sem perceber que você está passando.
Olhe sobre os carros para prever frenagens repentinas dos veículos que estão à sua frente.
Antes de estacionar, observe com atenção as características da via. Ex: via estreita, ladeira, paralelepípedos etc.
Ocupe adequadamente seu espaço nas ruas. Nunca divida a mesma faixa com outros veículos.
Quando for estacionar, dê uma olhada sobre os ombros e sinalize com a seta. Olhar só o retrovisor não é sufi ciente.
Fique atento ao pilotar próximo de carros estacionados: alguém pode abrir uma porta sem perceber que você está passando.
Olhe sobre os carros para prever frenagens repentinas dos veículos que estão à sua frente.
Fique atento às novas exigências
A Lei nº 12.009/09, juntamente com a resolução nº 356 do Contran, estabelece regras de segurança que ajudam a preservar a vida e a integridade física dos motoboys. Destacamos a seguir algumas das regras de segurança desta lei.
As motocicletas ou motonetas, para serem utilizadas no transporte remunerado de mercadorias (motofrete), precisam de autorização pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do seu estado. Para isso, o veículo deve:
– possuir dispositivo de proteção para pernas e motor.
– possuir aparador de linha (antena corta-pipas), fixado no guidom;
– possuir dispositivo de fixação permanente ou removível;
– possuir baú, bagageiro, alforjes, bolsas ou caixas laterais para o transporte de carga;
– apresentar elementos retrorrefletivos no baú.
– possuir baú, bagageiro, alforjes, bolsas ou caixas laterais para o transporte de carga;
– apresentar elementos retrorrefletivos no baú.
O condutor deverá:
• utilizar capacete com elementos retrorrefletivos diferenciados;
• vestir colete de segurança com elementos retrorrefletivos e fluorescentes combinados.
A capacidade máxima de tração deverá constar no Certificado de Registro e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
Os veículos deverão submeter-se à inspeção semestral para verifi cação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
É proibido o transporte de combustíveis infl amáveis ou tóxicos e de galões, com exceção do gás de cozinha com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com o auxílio de sidecar, nos termos de regulamentação do Contran.
O transporte de carga em sidecar ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran), não podendo a altura da carga exceder o limite superior ao assento da motocicleta em mais de 40 cm.
Não utilize sidecar e semirreboque ao mesmo tempo. Além de ser proibido, compromete sua segurança.
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Profissão de Risco – Motoboy
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Fique com Deus.