ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
• Ato de improbidade: furtar, roubar objetos, falsificar documentos ou atestados médicos
• Má conduta: refere-se a mau posicionamento dentro do ambiente de trabalho, como assédio à demais funcionários ou utilização do veículo da empresa sem autorização.
• Uso do horário de trabalho para desempenhar atividades alheias ao interesse da empresa, como por exemplo, vender produtos dentro do ambiente de trabalho sem o conhecimento do empregador.
• Ter sido condenado criminalmente no passado, com pena judicial a cumprir, e ter ocultado tal fato da empresa
• Demonstrar preguiça, negligência ou má vontade no desempenho de suas atividades
• Estar alcoolizado dentro do ambiente de trabalho
• Violação de segredos empresarias, como divulgação de resultados, patentes sem consentimento da empresa
• Atos de indisciplina ou insubordinação: descumprir ordens se serviço recebidas de chefes e superiores
• Abandono de emprego, ausentando-se do cargo por um prazo de 30 dias, sem justificativa.
• Ato lesivo de honra, a menos que tenha sido praticado em legítima defesa
• Ato lesivo de honra praticado contra superiores hierárquicos, exceto nos casos em que se caracterize legítima defesa
• Jogar jogos de azar dentro do ambiente de trabalho.
• Má conduta: refere-se a mau posicionamento dentro do ambiente de trabalho, como assédio à demais funcionários ou utilização do veículo da empresa sem autorização.
• Uso do horário de trabalho para desempenhar atividades alheias ao interesse da empresa, como por exemplo, vender produtos dentro do ambiente de trabalho sem o conhecimento do empregador.
• Ter sido condenado criminalmente no passado, com pena judicial a cumprir, e ter ocultado tal fato da empresa
• Demonstrar preguiça, negligência ou má vontade no desempenho de suas atividades
• Estar alcoolizado dentro do ambiente de trabalho
• Violação de segredos empresarias, como divulgação de resultados, patentes sem consentimento da empresa
• Atos de indisciplina ou insubordinação: descumprir ordens se serviço recebidas de chefes e superiores
• Abandono de emprego, ausentando-se do cargo por um prazo de 30 dias, sem justificativa.
• Ato lesivo de honra, a menos que tenha sido praticado em legítima defesa
• Ato lesivo de honra praticado contra superiores hierárquicos, exceto nos casos em que se caracterize legítima defesa
• Jogar jogos de azar dentro do ambiente de trabalho.