Operador de máquinas pode ser responsabilizado em caso de acidente
Nas últimas décadas, o Brasil avançou no desenvolvimento industrial, agregando tecnologia em máquinas e nos processos produtivos. A indústria nacional de máquinas e equipamentos seguiu os mesmos passos em busca da modernidade para competir com o maquinário importado. Surgiram novas normas, que são referência em conceitos técnicos construtivos, e em requisitos técnicos de segurança.
Por desconhecimento ou descaso para com a legislação atual, que torna obrigatória a adoção de medidas de segurança, nem todos os fabricantes colocavam os itens relativos à segurança, deixando a decisão de usá-los ao usuário final. Se considerarmos as máquinas e equipamentos importados, o cenário era, e continua sendo ainda, muito mais crítico.
Com a publicação da Norma Regulamentadora n° 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, através da Portaria n° 197, de dezembro de 2010, o Brasil passa a ter um documento atualizado, baseado em conceitos de normas técnicas nacionais - ABNT NBR e, na ausência destas, em normas internacionais - ISO e/ou normas regionais EN. A NR 12 é um instrumento com força de lei, trazendo em seu texto não apenas conceitos técnicos, mas também medidas administrativas ou de organização do trabalho. Com isso, o empregador deve atribuir a profissional legalmente habilitado a responsabilidade para a adequação da segurança em máquinas e equipamentos.
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