Quem deve fazer o curso de NR-33
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A Norma Regulamentadora nº 33 ou NR-33, titulada de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados, do reconhecimento, da avaliação, do monitoramento e do controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
O que é espaço confinado?
O espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Quem Deve Fazer o Curso de NR-33?
Segundo ao subitem 33.3.5.1 da NR-33, estabelece que:
“33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.“
Em vista disso, todo o trabalhador antes de executar suas atividades em espaços confinados deverá ser capacitado, conforme a carga horária e o conteúdo programático previstos nos subitens 33.3.5.4 e 33.3.5.5 da NR-33, descritos abaixo:
“33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.“
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.“
“33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:
a) identificação dos espaços confinados;
b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada; e
g) operações de salvamento.“
b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada; e
g) operações de salvamento.“
Destacando que os supervisores de entrada deverão receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial.
Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada deverão receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
Além disso, o subitem 33.3.5.2 da NR-33 dispõe que:
“33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.“
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.“
Quem pode Ministrar o Curso de NR-33?
De acordo ao subitem 33.3.5.7 da NR-33, estabelece que:
“33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.“
O termo proficiência é definido pela norma regulamentadora nº 33, como competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência.
É importante destacar, que ao término do curso de NR-33 deverá ser emitido o certificado contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, a data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico. Tal como, uma cópia do certificado deverá ser entregue ao trabalhador e a outra cópia ser arquivada na empresa.


